O mapa de pessoal policial, em número correspondente às unidades orgânicas desconcentradas da PSP, é anualmente aprovado, mantido ou alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Artigo 76.º — Aprovação do mapa de pessoal
Vigente desde: 14/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2009