O valor total da emissão é de 92500000$00, sendo, respectivamente, de 19250000$00 e 27000000$00 em moedas de 25$00 e 100$00 alusivas aos Açores e de outro tanto em moedas alusivas à Madeira.
ARTIGO 5.º — (Limites de emissão)
Vigente desde: 16/08/1980
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Em vigor desde 16/08/1980