Artigo 10.º
(Competência das câmaras municipais)
Redação registada como em vigor em 05/09/1984.
Esta redação foi substituída em 04/02/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete às câmaras municipais, em matéria de transportes escolares:
- a)Elaborar e aprovar o plano de transportes escolares, ouvido obrigatoriamente o CCTE;
- b)Deliberar sobre a concessão de circuitos especiais;
- c)Reajustar as redes de transportes escolares já aprovadas, sempre que por razões pedagógicas, de pessoal ou de instalações o Ministério da Educação proponha alterações às referidas redes.