- 1 -Compete às câmaras municipais, em matéria de transportes escolares:
- a)Elaborar e aprovar o plano de transportes escolares, ouvido obrigatoriamente o CCTE;
- b)Deliberar sobre a concessão de circuitos especiais;
- c)Reajustar as redes de transportes escolares já aprovadas, sempre que por razões pedagógicas, de pessoal ou de instalações o Ministério da Educação proponha alterações às referidas redes.
Artigo 10.º — (Competência das câmaras municipais)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/02/2019
Original
Em vigor de 05/09/1984 a 03/02/2019