Artigo 11.º
(Bilhetes de assinatura)
Redação registada como em vigor em 05/09/1984.
Esta redação foi substituída em 04/02/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -As empresas de transportes colectivos de passageiros concederão obrigatoriamente bilhetes de assinatura (passe escolar) aos estudantes abrangidos por este diploma.
- 2 -Os bilhetes de assinatura terão validade mensal, a utilizar somente em duas viagens nos dias lectivos e para os troços das carreiras que ligam o local do estabelecimento de ensino ao local de residência do aluno.