- 1 -As empresas de transportes colectivos de passageiros concederão obrigatoriamente bilhetes de assinatura (passe escolar) aos estudantes abrangidos por este diploma.
- 2 -Os bilhetes de assinatura terão validade mensal, a utilizar somente em duas viagens nos dias lectivos e para os troços das carreiras que ligam o local do estabelecimento de ensino ao local de residência do aluno.
Artigo 11.º — (Bilhetes de assinatura)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/02/2019
Original
Em vigor de 05/09/1984 a 03/02/2019