Artigo 12.º
(Ocupação de lugar)
Redação registada como em vigor em 05/09/1984.
Esta redação foi substituída em 17/05/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -Os estudantes portadores de bilhete de assinatura têm direito à ocupação de um lugar sentado, nos termos da legislação geral.
- 2 -Os estudantes de idade inferior a 12 anos têm direito a um lugar, mas se no mesmo veículo seguirem outros estudantes ou crianças menores de 12 anos, a cada 2 lugares corresponderão 3 crianças e a cada 3 lugares 4 crianças, desde que se trate de bancos sem separação de lugares individuais.