Artigo 22.º
(Transferência de verbas)
Redação registada como em vigor em 05/09/1984.
Esta redação foi substituída em 04/02/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A parcela a transferir para fazer face aos custos dos transportes escolares será anualmente integrada no Fundo de Equilíbrio Financeiro.
- 2 -O financiamento dos encargos com os transportes escolares relativos ao último trimestre de 1984 será assegurado pelo Governo através de transferência de verbas correspondentes aos custos previstos por município.