- 1 -A parcela a transferir para fazer face aos custos dos transportes escolares será anualmente integrada no Fundo de Equilíbrio Financeiro.
- 2 -O financiamento dos encargos com os transportes escolares relativos ao último trimestre de 1984 será assegurado pelo Governo através de transferência de verbas correspondentes aos custos previstos por município.
Artigo 22.º — (Transferência de verbas)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/02/2019
Original
Em vigor de 05/09/1984 a 03/02/2019