Artigo 9.º
(Competência do conselho consultivo de transportes escolares)
Redação registada como em vigor em 05/09/1984.
Esta redação foi substituída em 20/01/2003. Ver a versão consolidada
Compete ao CCTE colaborar com a câmara municipal na preparação do plano de transportes escolares do município, analisar todos os elementos necessários à sua elaboração e dar parecer sobre todas as questões referentes ao transporte escolar.