O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991, sem prejuízo do disposto nos artigos 6.º e 7.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Junho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Manuel Pereira.
Promulgado em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 299/91
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 299/91
(ver documento original)