- 1 -A Procuradoria-Geral da República dispõe de uma base de dados sobre suspensão provisória de processos crime, nos termos dos artigos 281.º e 282.º do Código de Processo Penal, adiante designada «suspensão provisória», com dados de natureza pessoal.
- 2 -Esta base de dados tem por finalidade centralizar na Procuradoria-Geral da República a recolha, a atualização e o tratamento da informação relativa à aplicação do instituto da suspensão provisória do processo, incluindo para verificação do pressuposto previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 281.º do Código de Processo Penal.
Artigo 1.º — Âmbito e finalidade da base de dados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/05/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2015
Lei n.º 27/2015 - 1.ª Série(14/04/2015)
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