Artigo 1.º
Âmbito e finalidade da base de dados
Redação registada como em vigor em 14/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Procuradoria-Geral da República dispõe de uma base de dados sobre suspensão provisória de processos crime, nos termos dos artigos 281.º e 282.º do Código de Processo Penal, adiante designada «suspensão provisória», com dados de natureza pessoal.
- 2 -Esta base de dados tem por finalidade centralizar na Procuradoria-Geral da República a recolha, a atualização e o tratamento da informação relativa à aplicação do instituto da suspensão provisória do processo, incluindo para verificação do pressuposto previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 281.º do Código de Processo Penal.