A transmissão de acções da BRISA do Estado, ou de outro ente público, para a PARTEST - Participações do Estado, SGPS, S. A., destinadas a ser alienadas no âmbito da segunda fase do processo de privatização da BRISA, fica isenta do pagamento de taxa de operações fora de bolsa.
Artigo 14.º — Isenção de taxa de operações fora de bolsa
Vigente desde: 29/09/1998
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Em vigor desde 29/09/1998