Constituem despesas do INTF:
- a)Os encargos resultantes do respectivo funcionamento e da prossecução das suas atribuições;
- b)Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens ou serviços que tenha de utilizar;
- c)Os encargos com a aquisição de serviços de consultoria e investigação na área dos transportes ferroviários, quer directos, quer sob a forma de apoio a outras entidades do sector;
- d)Outros encargos que se mostrem necessários ao desenvolvimento da sua actividade.