A actividade de fiscalização do INTF compreende:
- a)Fiscalizar os serviços prestados pelas empresas e entidades sujeitas às suas atribuições de regulação, bem como os locais destinados ao exercício da respectiva actividade, e proceder a inspecções de infra-estruturas e material circulante;
- b)Acompanhar a política de preços praticados no sector e verificar o seu cumprimento;
- c)Fiscalizar o cumprimento, por parte das empresas e entidades sujeitas às suas atribuições de regulação, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e, bem assim, das disposições, com relevância em matéria de regulação e supervisão, constantes dos respectivos estatutos, licenças, contratos de concessão ou outros instrumentos jurídicos que disciplinem a respectiva actividade;
- d)Instaurar e instruir os processos de contra-ordenação resultantes da violação, pelas empresas e entidades sujeitas às suas atribuições de regulação, das disposições legais e regulamentares, ou de obrigações emergentes de instruções, determinações ou actos similares do INTF, e aplicar aos infractores as coimas e quaisquer outras sanções a que houver lugar;
- e)Participar às entidades legalmente habilitadas para a instauração e instrução dos respectivos processos as infracções que não se compreendam no âmbito das suas atribuições;
- f)Exercer outros direitos de fiscalização que especialmente lhe sejam atribuídos por lei, regulamento ou contrato de direito público celebrado no âmbito do ministério da tutela.