Altera para 1 de Maio de 2000 a entrada em vigor das leis orgânicas das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)
Alteração ao Decreto-Lei n.º 360/99, de 16 de Setembro
O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 360/99, de 16 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 27.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 2000, salvo as normas legais de habilitação de poder regulamentar.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro
O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 29.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 2000, salvo as normas legais de habilitação de poder regulamentar.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 14 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Janeiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.