As infracções às normas sobre transportes internacionais previstas no Regulamento (CEE) n.º 684/92, de 16 de Março, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 11/98, de 11 de Dezembro de 1997, são puníveis nos seguintes termos:
- a)A realização de transportes internacionais particulares ou por conta própria sem certificado, com coima de 500 a 2500 euros;
- b)A realização de quaisquer serviços de transporte internacional sem a cópia autenticada da licença comunitária, com coima de 1250 a 6250 euros;
- c)A realização de serviços regulares sem autorização, com coima de 1250 a 6250 euros;
- d)O não cumprimento dos itinerários e horários, durante a realização de serviços regulares, com coima de 1000 a 5000 euros;
- e)A realização de serviços regulares especializados sem contrato, com coima de 750 a 3750 euros;
- f)A realização de serviços ocasionais sem a folha de itinerário ou com esta incorrectamente preenchida, com coima de 500 a 2500 euros;
- g)A não emissão do título de transporte, com coima de 100 a 500 euros.