- 1 -Uma vez apresentada a candidatura, qualquer modificação relativa aos requisitos enumerados no artigo 10.º ou no anúncio de abertura do concurso implica a necessidade de requerimento dirigido à comissão de abertura para a verificação da manutenção dos requisitos de candidatura.
- 2 -A perda de personalidade ou de capacidade jurídica de qualquer das empresas candidatas a licenciamento, individualmente ou em agrupamento de empresas, implica a imediata exclusão do concurso e, no caso dos agrupamentos de empresas, de todas as empresas que o constituem.
- 3 -Não é permitida a substituição do candidato após o acto de admissão das candidaturas.
Artigo 13.º — Modificação dos requisitos dos candidatos
Vigente desde: 03/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2004