- 1 -Constitui justa causa de exclusão do concurso o incumprimento pelos candidatos dos deveres previstos no presente capítulo.
- 2 -Constitui ainda justa causa de exclusão do concurso a forte presunção de conluio entre os candidatos que consubstancie prática restritiva da concorrência, nos termos da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.
Artigo 15.º — Exclusão do concurso
Vigente desde: 03/01/2004
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Em vigor desde 03/01/2004