- 1 -O procedimento de licenciamento é o definido no presente diploma, compreendendo uma fase de pré-qualificação dos candidatos, uma fase de apreciação e selecção de projectos e uma fase de emissão dos respectivos alvarás.
- 2 -O procedimento de licenciamento assume a forma de concurso público.
Artigo 16.º — Tipo de procedimento
Vigente desde: 03/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2004