- 1 -O prazo e o local de entrega das candidaturas são os constantes do anúncio de abertura do concurso, nos termos do disposto na alínea g) do artigo 32.º
- 2 -O prazo definido para a entrega das candidaturas nunca pode ser inferior a 40 dias contados a partir da data do envio para publicação do anúncio de abertura do concurso.
Artigo 34.º — Prazo e local de entrega
Vigente desde: 03/01/2004
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Em vigor desde 03/01/2004