- 1 -A candidatura deve ser apresentada em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto deve escrever-se a palavra «Candidatura» e a denominação do candidato.
- 2 -A candidatura é constituída pela declaração de candidatura e pelos documentos relativos à capacidade jurídica, à capacidade técnica, à capacidade financeira e aos requisitos específicos.
- 3 -As candidaturas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser redigidas em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o candidato declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
Artigo 35.º — Modo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 03/01/2004
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Em vigor desde 03/01/2004