- 1 -O acto público do concurso para a abertura dos pedidos de candidatura tem lugar às 10 horas do 1.º dia útil posterior ao termo do prazo para a entrega das candidaturas, definido no anúncio de abertura do concurso.
- 2 -Só podem intervir no acto público do concurso os representantes dos candidatos, até ao máximo de três elementos por candidato, desde que devidamente credenciados para os representarem no acto.
- 3 -O acto público do concurso é realizado pela comissão de abertura, à qual compete neste âmbito:
- a)Confirmar a recepção dentro do prazo fixado dos envelopes contendo os pedidos de candidatura, bem como dos volumes que contêm os documentos e os elementos que os instruem;
- b)Proceder à abertura dos envelopes que contêm os pedidos de candidatura, bem como dos volumes que contêm os documentos e os elementos correspondentes à identificação do candidato, do plano técnico e do plano económico-financeiro;
- c)Rubricar os pedidos de candidatura, promovendo, em simultâneo, a chancela dos documentos originais que instruem os pedidos, bem como fixar um prazo para a consulta dos processos de candidatura pelos candidatos;
- d)Verificar a qualidade dos intervenientes no acto;
- e)Conceder aos candidatos um prazo máximo de dois dias úteis para procederem ao suprimento das eventuais omissões ou incorrecções verificadas no processo de candidatura, quando consideradas supríveis;
- f)Aceitar e decidir, em sessão privada, sobre as reclamações que lhe sejam apresentadas no decurso do acto público pelos representantes dos candidatos, suspendendo o mesmo acto sempre que necessário.
- 4 -Após a análise das candidaturas, a comissão de abertura retira-se para deliberar sobre a admissão, admissão condicional e exclusão das mesmas.
- 5 -São excluídas as candidaturas que:
- a)Não sejam recebidas no prazo fixado;
- b)Estejam em situação de impedimento, nos termos do artigo 12.º;
- c)Não cumpram o estabelecido nos artigos 10.º e 11.º;
- d)Incluam qualquer referência que seja indiciadora do projecto a apresentar.
Artigo 40.º — Acto público de apreciação das candidaturas
Vigente desde: 03/01/2004
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Em vigor desde 03/01/2004