- 1 -O projecto e os documentos que o acompanham devem ser apresentados em invólucros separados, opacos e fechados, em cujos rostos devem escrever-se as palavras «Projecto» e «Documentos», respectivamente, os quais devem ser guardados num outro invólucro opaco e fechado, constando a identificação do concurso e do candidato em todos eles.
- 2 -O projecto terá, obrigatoriamente, de ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Autorização municipal da localização, com respeito pelas regras da concorrência, devidamente identificada em planta cadastral, a qual fica condicionada a posterior emissão de declaração de impacte ambiental favorável ou condicionalmente favorável;
- b)Declaração municipal de não sujeição do projecto a licenciamento de operação de loteamento.
- 3 -Os projectos, bem como os documentos que os acompanham, devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o candidato declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
Artigo 49.º — Modo de apresentação do projecto
Vigente desde: 03/01/2004
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Em vigor desde 03/01/2004