- 1 -A entrega do projecto nos termos do presente procedimento implica a assunção do dever de o manter durante um prazo de três anos a contar a partir da data da entrega.
- 2 -Se os candidatos não se opuserem à prorrogação dentro dos oito dias anteriores ao termo do prazo previsto no número anterior ou da sua prorrogação, considerar-se-á o mesmo prorrogado por mais seis meses.
Artigo 50.º — Prazo de manutenção dos projectos
Vigente desde: 03/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2004