- 1 -O licenciamento previsto no artigo anterior abrange a instalação de um CIRVER e a sua exploração, sendo cada CIRVER titulado por dois alvarás de licença, um relativo à instalação e outro relativo à exploração.
- 2 -Face aos quantitativos de produção de resíduos estimados pelo concedente, serão licenciados, no máximo, dois CIRVER.
Artigo 5.º — Licenciamento
Vigente desde: 03/01/2004
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Em vigor desde 03/01/2004