- 1 -A entidade competente para o licenciamento de um CIRVER é o membro do Governo responsável pela área do ambiente.
- 2 -À entidade licenciadora compete, nomeadamente, determinar a abertura do concurso, aprovar as peças concursais e licenciar os CIRVER através da homologação do acto de selecção dos projectos.
Artigo 6.º — Entidade licenciadora
Vigente desde: 03/01/2004
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Em vigor desde 03/01/2004