- 1 -Após a apreciação dos projectos, a comissão de análise elabora um relatório provisório de classificação dos projectos composto por:
- a)Lista classificativa provisória dos projectos e respectiva fundamentação;
- b)Indicação dos projectos cujo licenciamento se pretende propor e dos projectos que se pretende propor que sejam preteridos.
- 2 -O relatório provisório é notificado aos candidatos cujos projectos tenham sido apreciados, devendo constar da notificação o prazo de apresentação de pronúncia, em sede de audiência prévia, sobre o teor do mesmo.
Artigo 54.º — Relatório provisório
Vigente desde: 03/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2004