- 1 -Após a pronúncia dos candidatos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, a comissão de análise pondera as observações realizadas pelos candidatos e elabora o relatório final.
- 2 -O relatório final é constituído por:
- a)Lista classificativa final dos projectos e respectiva classificação;
- b)Indicação dos projectos cujo licenciamento propõe e dos projectos preteridos;
- c)Fundamentação do não acatamento das observações realizadas pelos candidatos, se as houver.
- 3 -O relatório final é enviado à entidade licenciadora para homologação da lista de classificação final.
Artigo 55.º — Relatório final
Vigente desde: 03/01/2004
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Em vigor desde 03/01/2004