Após a decisão de licenciamento, e anteriormente à emissão do alvará de licença de instalação, haverá lugar às seguintes diligências complementares, de acordo com o disposto nos artigos subsequentes:
- a)Prestação de caução relativa à instalação;
- b)Prestação de caução definitiva relativa à exploração;
- c)Apresentação de garantias relativas a riscos de actividade, nos termos do projecto apresentado e seleccionado;
- d)Liquidação das taxas de licenciamento;
- e)Obtenção dos pareceres, autorizações e licenciamentos enumerados no artigo 65.º