- 1 -A entidade coordenadora do procedimento de licenciamento é o Instituto dos Resíduos, adiante designado por INR.
- 2 -No exercício dessa coordenação, são, nomeadamente, funções do INR:
- a)Preparar e submeter à entidade licenciadora as peças concursais;
- b)Submeter à entidade licenciadora uma proposta de composição da comissão de abertura e da comissão de análise;
- c)Apoiar logisticamente as comissões de abertura e de análise;
- d)Proceder à emissão dos alvarás de instalação e de exploração;
- e)Remeter às entidades competentes de avaliação de impacte ambiental e de licença ambiental toda a documentação apresentada pelo candidato para os efeitos dos respectivos procedimentos;
- f)Solicitar os pareceres previstos no presente diploma no âmbito do procedimento conducente à emissão dos alvarás de licença de instalação e de exploração, com excepção dos licenciamentos municipais;
- g)Promover a compatibilidade dos licenciamentos e autorizações de terceiras entidades com o licenciamento do CIRVER.
Artigo 7.º — Entidade coordenadora
Vigente desde: 03/01/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2004