- 1 -O alvará de licença apenas é transmissível mediante prévia autorização da entidade licenciadora.
- 2 -A autorização deve ser acompanhada de relatório justificativo da verificação dos requisitos exigidos na fase de pré-qualificação e não pode implicar qualquer alteração ao projecto licenciado.
- 3 -O incumprimento dos deveres previstos no presente artigo implica a nulidade da transmissão da licença.
Artigo 72.º — Cessão da posição de gestor de um CIRVER
Vigente desde: 03/01/2004
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Em vigor desde 03/01/2004