- 1 -Constitui fundamento para a suspensão da licença a violação, de reduzida gravidade, de normas legais ou regulamentares, nacionais ou comunitárias, que regulam a actividade e que não constitua fundamento para a cassação definitiva do alvará da licença.
- 2 -A decisão de suspensão da licença é da competência da entidade licenciadora e tanto pode dizer respeito à globalidade do CIRVER como a qualquer uma das suas unidades.
- 3 -Em caso de suspensão da licença de um CIRVER, a entidade coordenadora tem a obrigação de desenvolver todos os esforços no sentido de minimizar os danos ambientais que a suspensão possa acarretar.
Artigo 87.º — Suspensão da licença
Vigente desde: 03/01/2004
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Em vigor desde 03/01/2004