É aditada a secção III ao capítulo IV do Regulamento Relativo aos Sistemas de Aquecimento dos Automóveis e Seus Reboques com a seguinte redacção:
SECÇÃO III
Dos requisitos de segurança aplicáveis aos sistemas de aquecimento a gás de petróleo liquefeito (GPL)
Artigo 26.º
Requisitos de segurança
Os requisitos de segurança aplicáveis aos aquecedores de combustão a GPL e aos sistemas de aquecimento a GPL para utilização rodoviária ou para uso exclusivamente estacionário constam do anexo X do presente Regulamento.