- 1 -As unidades de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita constituem uma resposta educativa especializada desenvolvida em escolas ou agrupamentos de escolas que concentrem grupos de alunos que manifestem essas problemáticas.
- 2 -A organização da resposta educativa deve ser determinada pelo tipo de dificuldade manifestada, pelo nível de desenvolvimento cognitivo, linguístico e social e pela idade dos alunos.
- 3 -Constituem objectivos das unidades de apoio especializado:
- a)Promover a participação dos alunos com multideficiência e surdocegueira nas actividades curriculares e de enriquecimento curricular junto dos pares da turma a que pertencem;
- b)Aplicar metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinares visando o desenvolvimento e a integração social e escolar dos alunos;
- c)Assegurar a criação de ambientes estruturados, securizantes e significativos para os alunos;
- d)Proceder às adequações curriculares necessárias;
- e)Adoptar opções educativas flexíveis, de carácter individual e dinâmico, pressupondo uma avaliação constante do processo de ensino e de aprendizagem do aluno e o regular envolvimento e participação da família;
- f)Assegurar os apoios específicos ao nível das terapias, da psicologia e da orientação e mobilidade aos alunos que deles possam necessitar;
- g)Organizar o processo de transição para a vida pós-escolar.
- 4 -As escolas ou agrupamentos de escolas com unidades especializadas concentram alunos de um ou mais concelhos, em função da sua localização e rede de transportes existentes.
- 5 -As escolas ou agrupamentos de escolas com unidades especializadas integram docentes com formação especializada em educação especial.
- 6 -Às escolas ou agrupamentos de escolas com unidades especializadas compete:
- a)Acompanhar o desenvolvimento das metodologias de apoio;
- b)Adequar os recursos às necessidades dos alunos;
- c)Promover a participação social dos alunos com multideficiência e surdocegueira congénita;
- d)Criar espaços de reflexão e de formação sobre estratégias de diferenciação pedagógica numa perspectiva de desenvolvimento de trabalho transdisciplinar e cooperativo entre os vários profissionais;
- e)Organizar e apoiar os processos de transição entre os diversos níveis de educação e de ensino;
- f)Promover e apoiar o processo de transição dos jovens para a vida pós-escolar;
- g)Planear e participar, em colaboração com as associações da comunidade, em actividades recreativas e de lazer dirigidas a crianças e jovens com multideficiência e surdocegueira congénita, visando a integração social dos seus alunos.
- 7 -As escolas ou agrupamentos de escolas onde funcionem unidades de apoio especializado devem ser apetrechados com os equipamentos essenciais às necessidades específicas dos alunos com multideficiência ou surdocegueira e introduzir as modificações nos espaços e mobiliário que se mostrem necessárias face às metodologias e técnicas a implementar.
- 8 -Compete ao conselho executivo da escola ou agrupamento de escolas organizar acompanhar e orientar o desenvolvimento da unidade especializada.
Artigo 26.º — Unidades de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita
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Em vigor de 12/01/2007 a 10/07/2018