- 1 -A indicação dos locais de formação constitui as unidades de saúde escolhidas na obrigação de proporcionar as condições necessárias à realização do processo formativo.
- 2 -Os empregadores públicos a que pertençam os candidatos admitidos ao processo formativo devem permitir, salvo razões devidamente fundamentadas, o acesso à realização do processo formativo.
Artigo 12.º — Direitos dos formandos
Vigente desde: 06/01/2011
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Em vigor desde 06/01/2011