O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 26 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Janeiro de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.