- 1 -A admissão ao procedimento é solicitada através de requerimento dirigido ao presidente do júri do ramo respectivo, remetido à ACSS, I. P., pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, até ao final do prazo previsto no n.º 1 do artigo 2.º, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo da licenciatura adequada;
- b)Declaração comprovativa da experiência profissional, emitida pelo órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço, acompanhada de cópia do contrato ou de outro documento que titule a existência do vínculo jurídico contratual que lhe deu origem;
- c)Curriculum vitae, que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das actividades desenvolvidas.
- 2 -Os candidatos podem apresentar outros elementos que entendam de interesse para a apreciação do pedido.
- 3 -A não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas diversas alíneas do n.º 1 do presente artigo determina a exclusão do candidato.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 06/01/2011
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Em vigor desde 06/01/2011