- 1 -Findo o prazo para apresentação de candidaturas, o júri elabora, no prazo de dois dias úteis, lista de candidatos admitidos e excluídos, a qual é publicada na página da Internet da ACSS, I. P.
- 2 -Da exclusão apenas cabe recurso administrativo para o conselho directivo da ACSS, I. P., a interpor no prazo de 5 dias úteis, sem efeito suspensivo, e a decidir no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -A fase de avaliação curricular inicia-se no dia seguinte à elaboração da lista de candidatos admitidos e excluídos e deve estar concluída no prazo de 15 dias úteis.
- 4 -No final da fase de avaliação curricular, o júri, no prazo de três dias úteis, ordena os candidatos em duas listas, consoante os candidatos careçam, ou não, da frequência de módulos formativos, as quais são publicitadas na página oficial da ACSS, I. P.
- 5 -A lista de candidatos a submeter a processo formativo contém a definição dos trajectos formativos em falta, com a indicação dos conteúdos programáticos por adquirir e dos locais onde deve ser frequentada a fase formativa.
- 6 -Da colocação na lista de candidatos a submeter a processo formativo não cabe reclamação nem recurso administrativo.
Artigo 7.º — Avaliação curricular
Vigente desde: 06/01/2011
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Em vigor desde 06/01/2011