- 1 -A fase de provas públicas inicia-se no dia seguinte à elaboração das listas referidas no n.º 4 do artigo 7.º e deve estar concluída até ao dia 15 de Julho de 2011.
- 2 -Finda a fase de provas públicas, o júri elabora lista de candidatos aprovados e não aprovados, no prazo de dois dias úteis, e remete-a ao conselho directivo da ACSS, I. P., para homologação, no prazo de três dias úteis.
- 3 -Da homologação de não aprovação apenas cabe reclamação para o conselho directivo da ACSS, I. P., a interpor no prazo de 5 dias úteis, sem efeito suspensivo, e a decidir no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 9.º — Prova pública
Vigente desde: 06/01/2011
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Em vigor desde 06/01/2011