Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 16/01/2012.
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- 1 -O Gabinete Nacional de Segurança, abreviadamente designado por GNS, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.
- 2 -A Autoridade Nacional de Segurança, abreviadamente designada por ANS, dirige o GNS e é a entidade que exerce, em exclusivo, a protecção e a salvaguarda da informação classificada.