- 1 -O Gabinete Nacional de Segurança, abreviadamente designado por GNS, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.
- 2 -A Autoridade Nacional de Segurança, abreviadamente designada por ANS, dirige o GNS e é a entidade que exerce, em exclusivo, a proteção, o controlo e a salvaguarda da informação classificada.
Artigo 1.º — Natureza
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/11/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2017
Decreto-Lei n.º 136/2017 - 1.ª Série(06/11/2017)
Original