Artigo 3.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 05/12/2013.
Esta redação foi substituída em 10/05/2014. Ver a versão consolidada
O GNS é dirigido por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral.
Órgãos
Redação registada como em vigor em 05/12/2013.
Esta redação foi substituída em 10/05/2014. Ver a versão consolidada
O GNS é dirigido por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral.