O GNS é dirigido por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, competindo a um destes a coordenação do CNCSeg.
Artigo 3.º — Órgãos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/05/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2014
Decreto-Lei n.º 69/2014 - 1.ª Série(09/05/2014)
Alterado
Em vigor de 05/12/2013 a 09/05/2014
Decreto-Lei n.º 162/2013 - 1.ª Série(04/12/2013)
Comparar com a versão em vigorOriginal