Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão ou a director de serviços, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo.
Artigo 8.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 16/01/2012
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