Aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança
Natureza
Missão e atribuições
Competências do Centro Nacional de Cibersegurança
Órgãos
O GNS é dirigido por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, competindo a um destes a coordenação do CNCSeg.
Recrutamento e provimento
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna do GNS obedece ao modelo de estrutura matricial.
Mapa de pessoal e recrutamento
Exercício de funções no Centro Nacional de Cibersegurança
Direitos, deveres e incompatibilidades
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão ou a director de serviços, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo.
Cooperação e dever de colaboração
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo indispensável ao bom funcionamento do GNS, designadamente em matéria de gestão de recursos humanos e financeiros, é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do GNS as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Dispensa de parecer prévio e de publicitação
Mapa de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 170/2007, de 3 de Maio.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)