Constituem deveres especiais dos trabalhadores do CGP:
- a)Não aceitar, a qualquer título, dádivas ou vantagens de reclusos, de familiares destes ou de outras pessoas, em consequência da profissão exercida;
- b)Não deixar entrar ou sair dos estabelecimentos prisionais nem permitir o acesso a reclusos a quaisquer bens ou valores, sem autorização superior de acordo com o previsto nas normas e instruções aplicáveis;
- c)Não celebrar qualquer negócio ou contrair dívidas com reclusos e seus familiares ou com qualquer outra pessoa com eles relacionada;
- d)Não permitir comunicações entre reclusos e pessoas estranhas ao estabelecimento prisional, sem autorização superior;
- e)Não empregar reclusos ao seu serviço, nem utilizar a sua força de trabalho em benefício próprio;
- f)Não influenciar os reclusos na escolha do seu defensor;
- g)Guardar sigilo sobre matérias de serviço;
- h)Ser urbano nas suas relações com os reclusos, quer na correção da linguagem, quer na afabilidade do trato, sem deixar de manter atitudes serenas e firmes e uma total independência de ação;
- i)Não prestar informações ou declarações aos meios de comunicação social sobre assuntos de serviço, sem prévia autorização superior;
- j)Não fazer uso de familiaridade excessiva para com os reclusos e seus familiares, nem permitir que estes o façam em relação a si.