- 1 -Em serviço, é obrigatório o uso do uniforme pelos trabalhadores do CGP, nos termos do regulamento aplicável, exceto quando expressamente dispensados por despacho do diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
- 2 -Os trabalhadores do CGP saúdam, com continência, os seus superiores hierárquicos, nos termos do regulamento de honras e continências.
- 3 -O regulamento de uniformes e o regulamento de honras e continências são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 4 -É proibido o uso de uniforme em reuniões e manifestações públicas de caráter político ou sindical.
Artigo 19.º — Uniforme, honras, simbologia e continências
Vigente desde: 09/01/2014
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Em vigor desde 09/01/2014