- 1 -Os trabalhadores do CGP estão hierarquicamente subordinados ao diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, que exerce a respetiva gestão e orientação técnica, diretamente ou através da competente unidade orgânica da DGRSP.
- 2 -Os trabalhadores do CGP afetos às unidades orgânicas desconcentradas da DGRSP que correspondam a estabelecimentos prisionais estão diretamente subordinados aos respetivos diretores, que podem delegar a sua competência nos seus substitutos legais.
- 3 -Os trabalhadores do CGP estruturam-se pela forma hierárquica estabelecida na respetiva carreira.
Artigo 24.º — Dependência hierárquica
Vigente desde: 09/01/2014
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